Sexta-feira, 29 de Agosto de 2008

Depois dos sapos, que liberdade de expressão?

 

Liberdade de Expressão, um conceito deambulante:
da liberdade dos religiosos, e da liberdade sobre o religioso
 
Na nossa sociedade ocidental, a Liberdade de Expressão aplicada ao mundo das religiões é coisa nova e, afastemo-nos de augúrios ou futurismos, parece não vir a ser coisa que fique velha.
Conquista relativamente recente, que apenas nos últimos quatro séculos ganhou algum lugar de direito, é hoje colocada em causa por muitos meios, alguns deles aparentemente usados como defesa da liberdade de os crentes não serem ofendidos.
De facto, o que há um século em Portugal era objecto de escárnio por ser delimitador e constrangedor da Liberdade de Expressão, é agora em muitos meios usado como acção preventiva para mostrar respeito. Há um século, a sinagoga de Lisboa não pode ter fachada virada para a rua para não ofender o olhar dos católicos, hoje não se publicam caricaturas com imagens de Maomé por estas poderem ser ofensivas para muitos muçulmanos.
Imagem de uma fraca consolidação das práticas de Liberdade, o que hoje se discute é, mais que problema em torno do que entendemos por Liberdade, equação do que concedemos à Religião – pelo menos, a certa “Religião”. Da Liberdade, tomada como princípio organizador e inalienável do Ocidente, somos hoje constantemente forçados a provocar a elasticidade das práticas que a aplicam.
A única questão que se coloca é a de saber até onde queremos levar essa característica emprestada da física dos materiais; a partir de onde diremos que se perdeu a Liberdade.
Nada melhor que um enfoque que parta da História para nos ajudar a compreender a evolução de grandes linhas e a traçar olhares serenos.
 
1. Nas leis antigas não havia delito de religião – Liberdade Religiosa?
Perante um problema tão complexo, a abordagem não pode ser senão descomplexada. Não por falta de respeito para com o objecto, mas porque merece ele a máxima capacidade que a nossa imaginação consiga fruir.
Assim, qual mito de origens, interessa uma breve abordagem ao mundo das religiões antigas. Aí, num misto de análises estruturantes das sociedades e de utopia russeliana, tornou-se relativamente comum afirmar que o mundo dos politeísmos foi o da Liberdade Religiosa, por oposição ao das religiões exclusivistas.
Naturalmente, as generalizações pecam pela superficialidade e rapidamente se poderiam encontrar um sem número de exemplos de religiões ou cultos politeístas onde nos seria muito complicado aplicar a noção de Liberdade Religiosa. Contudo, esta leitura, esta categorização, não deixa de fazer sentido.
De facto, olhando para as religiões anteriores ao II milénio a.C., verificamos que nunca um código legal fazia regra, a punição da infracção religiosa. Os primeiros códigos legais, de Hammurabi, por exemplo, preocupavam-se com os aspectos de organização social, com os de afirmação do poder do monarca como figura, por excelência, de justiça. O monarca, como o rei babilónio afirmava na majestosa estela que hoje está no Louvre, recebera a Lei de um deus, do Sol, mas a lei era para todos os que vivessem nos seus domínios… o respeito pelos lugares de culto subentende-se, mas não era necessário entrar nessas especificações. Nunca nenhum deus nessas épocas distantes teve um clero ou um grupo de crentes a afirmar que quem o não cultuasse ou o cultuasse de forma errada seria punido.
Só na parte final da Idade do Bronze aparece surgir um sentido exclusivista altamente complexo e, ao mesmo templo, simplificador da realidade religiosa. Da imagem bíblica do deus ligado à figura paterna, com uma exclusividade de culto familiar ou tribal, passamos para um mundo já sedentarizado onde tudo gira em torno de um deus cada vez mais único.
Já no Egipto, com o célebre caso do chamado Faraó Herético, a perseguição ao clero de Amon parece ter tido lugar; era a Liberdade Religiosa a ser castrada pela exclusividade teológica ou ritual.
Em Israel tudo é semelhante: à medida que se afirmar a possibilidade monoteísta, não só o cada vez mais Deus, e menos deus, quererá afirmar o domínio sobre tudo, como o fará pedindo uma exclusividade cega. Quando a não obtém, vinga-se.
A centralidade de um lugar de culto, aliada á existência de um Texto Sagrado em processo de canonificação foram as ferramentas que levaram à criação de uma imagem de total domínio do cosmos a que nada deveria fugir.
Num misto de rigidez ritual e de teologia universalizante, o Deus de Israel que os cristãos irão reformular implicará toda a imagem do mundo, nada deixando de fora. Nasce aqui o fim da Liberdade Religiosa como a entendemos hoje. O outro, o não cristão, está também num mundo criado pelo deus dos cristãos, pelo Deus. Mesmo sem o saberem, são seus instrumentos e à sua vontade devem ser submetidos.
Num contraste fulminante, pela época em que o Cristianismo nasce, o mundo de Roma vive ainda uma total liberdade religiosa apenas sacudida de vez em vez por episódios de perseguição a grupos que se recusavam a cumprir os ritos cívicos da cidade.
 
2. Nas leis modernas há delito de religião – Constrangimento sobre o religioso?
Ora, herdeiros da lógica legal e jurídica romana, os cristãos dos primeiros séculos rapidamente colocaram a sua religião como A religião do Império (em 391). Mas mais que esse facto, a dita religião oficial sobreviveu ao próprio Império e foi ela que transportou para o futuro as insígnias, o imaginário latino.
A partir desse momento, mais atrocidade ou não, a “cristandade” estava plenamente capacitada para iniciar uma longa caminhada em direcção à construção dessa noção colectiva que relacionava um espaço e uma religião: à Cristandade correspondia um objecto, os cristãos, e um espaço, que se delimitavam pela oposição aos outros. A expansão do Islão no século VII consolidou esta auto noção de si.
Havia um inimigo externo, o mouro, o muçulmano, o infiel; e um interno, o judeu, o cão, os deicidas. Ao inimigo externo, a perseguição era mais que justificada através, quanto mais não fosse, na ideia de Guerra Justa lançando-se assim a chamada Reconquista Cristã e, depois, as Cruzadas.
O inimigo interno era regularmente dizimado, tendo alguns monarcas visigodos um papel significativamente negativo nesse processo. O século XIII veria a institucionalização da perseguição aos judeus: Latrão, em assembleia conciliar, obrigava que na tal Cristandade os judeus vivessem apartados dos cristãos. Por cá, em Portugal, no século XV ainda nem todos estavam a viver neste registo segregacionista… mas a inquisição nascia nesta época para perseguir os Cátaros. Qualquer resquício de Liberdade Religiosa que houvesse era como que oficialmente banida neste século.
Depois de inquisições, como a portuguesa, a começar em função em 1536 e apenas a terminar em 1821, muitos dos Estados liberais ainda mantinham legislação em vigor sobre a repressão religiosa. Pela Constituição Portuguesa de 1822, era autorizada a permanência de outros credos no território, mas desde que fossem praticados por estrangeiros… não por nacionais. Esses eram, por definição milenar, católicos. Mais, o Estado deveria ajudar as autoridades eclesiásticas na punição dos que se desviassem. No limite máximo da negação da Liberdade Religiosa, a mudança de credo, estava totalmente impossibilitada.
Nessa altura, os judeus portugueses tinham que manter a nacionalidade britânica. Mais tarde, já no século XX, quando em 1904 for inaugurada a sinagoga de Lisboa, ela não podia ter fachada virada para a rua. Ainda hoje podemos ver, em seu lugar, um vistoso edifício projectado pelo arquitecto Ventura Terra, aliás Prémio Valmor. A sinagoga está nas traseiras, tapada pelo edifico habitacional.
No fundo, grande parte do século XX português é passado com uma Constituição que afirma a catolicidade da Nação. Apenas com o texto de 1975 se modificaria essa situação que era a regra desde 1932, com um pequeno interregno desde 1911.
O nosso passado, a nossa memória cimentou-se no facto de se identificar uma crença com uma população e um conjunto de autoridades. A novidade é de apenas uma geração. A diversidade religiosa em Portugal é mínima se comparada com os restantes países da União Europeia membros há mais de 15 anos.
Inconscientes de onde vimos, tomamos a mudança como algo que se pode fazer pela letra de uma lei. Estamos perante dados de mentalidade profundíssima, uma construção identitária com mais de dois milhares de anos.
Religião, no Ocidente europeu, significa espaço, logo, exclusividade por parte da sociedade. A Liberdade Religiosa e a Liberdade de Expressão coloca-se, assim, da parte de quem a não tem para poder cumprir as suas vontades e crenças.
 
3. Os caminhos da actualidade, ou as divergências latentes entre Estado e religiões – Constrangimento do religioso sobre o civil?
Chegados a um momento, raro, de Liberdade Religiosa porque Liberdade de Expressão, em que toda a confissão pode desenvolver as suas práticas, tudo se coloca de outra forma. Podendo agora as religiões ocupar o seu lugar social, não se inibindo de usarem a liberdade a que têm direito, merece alguma reflexão os limites e os desafios desse facto.
Se, durante séculos, foram as religiões minoritárias impossibilitadas de dizer o que pensavam ou de o fazer publicamente, não se poderá equacionar agora o oposto?
Pensamos, precisamente, nos aspectos em que o Estado definiu políticas com princípios orientadores que vão ser negados ou contrariados pelas confissões. Ciência e Escola são duas das realidades mais importantes no campo do que queremos passar às gerações vindouras. Neles, há conflitos doutrinários longe de estarem em vias de pacificação.
Que fazer perante o problema: o jovem, a disciplina de Biologia e na de História, aprende que o Homem descende de uma família de símios através de uma linha de evolução de espécies. Na mesma escola, na cadeira facultativa de Moral e Religião, esse mesmo jovem poderá aprender que a Evolução não é verdadeira e que Deus criou tudo, de uma só vez, em data e momento muito certo, sendo nós todos descendentes de Adão e Eva.
Não é apenas a violência a que mentalmente o jovem está exposto que nos interessa. Pensemos apenas num lado totalmente autista que o Estado poderia ter: para que serve a escola? Serve para formar futuros adultos para um modelo de saber que a escola transmite. Se queremos ter bons cientistas, capazes de concorrer com os seus pares e, assim, criar riqueza tecnológica, então é legítimo que esse mesmo Estado peça contas do que investiu. Ora, o que foi investido foi para ter bons cientistas amanhã… não para ter o caminho dessa formação minado através de aulas de religião.
Para o lado de um Estado mais severo, as religiões podem, com este pequeno exemplo, usar desta Liberdade de Expressão, superando os interesses colectivos?
No limite, pode um Estado ver-se acusado de “crime teológico”, por exemplo, como o foi recentemente Angola ao não autorizar certa igreja cristã de residir no seu território? E, se sim, como contabilizar o prejuízo de uma qualquer ira divina sobre a humanidade ou sobre um país ou território?
 
*
*          *
 
Esta reflexão surge apenas na exacta medida da liberdade de fazer um percurso que nos mostra como é complexo o problema em mãos. Porque, no limiar da resposta, poderemos ambicionar a ter religiões que nos possibilitem, sociedade civil, não incorrer em prática alguma que as ofenda?
Sim, a solução mais fácil é a de seguir o caminho “higienista”: nada fazer que possa colocar em causa o equilíbrio instável das partes. A Liberdade de Expressão é regida pela necessidade de um aparente são convívio.
Mas, para além da sociedade civil se conseguir libertar de uma prática de liberdade que não se lembre que ela deve terminar onde começa a dos outros, poderão as religiões libertar-se da sua necessidade monoteísta de tudo agregar, de tudo integrar, de tudo justificar e, assim, tudo levar para si?
No limite, poderão as religiões libertar-se do que é uma das suas cargas identitárias mais fortes?
Poderão as religiões libertar-se de si, ficando ainda em si mesmas? 
                
Paulo Mendes Pinto
(Director do Mestrado e da LIcenciatura em Ciência das Religiões)

 

Publicado por Re-ligare às 15:51
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Retalhos da vida de um sapo

                  

Mais uma vez, estalou uma polémica em torno do uso, neste caso, artístico, de símbolos religiosos.

                    

Transcrevemos a notícia de hoje no jornal Púbico:

                

"Um museu italiano desafiou ontem o Papa, o Governo de Silvio Berlusconi e as autoridades de Bolzano, no Norte, recusando retirar de exibição uma escultura de arte moderna onde um sapo crucificado, de olhos esbugalhados, segura uma caneca de cerveja com uma mão e um ovo na outra. Chama-se Zuerst die Fuesse (Primeiro os Pés) e é do alemão Martin Kippenberger, que morreu em 1997. O Vaticano, escrevem as agências noticiosas, falou de blasfémia e sabe-se que o presidente do governo regional, Franz Pahl, recebeu uma carta do Papa. Pahl divulgou excertos: a obra, afirma Bento XVI, "fere os sentimentos religiosos de tantas pessoas que vêem na cruz o símbolo do amor de Deus". "Seguramente isto não é uma obra de arte, mas uma blasfémia e uma peça de lixo repugnante que perturba muitas pessoas. A decisão de manter a estátua é inaceitável. É uma ofensa grave à população católica", afirmou o próprio Pahl à Reuters. O governador entrou até em greve de fome para protestar contra a escultura e chegou a ser hospitalizado há algumas semanas. Agora recebeu o apoio do Vaticano e do Governo. "Ficaria feliz se as instituições públicas ou financiadas pelo público não exaltassem apenas as provocações inúteis ou o nonsense", afirmou ontem o ministro da Cultura de Berlusconi, Sandro Bondi. A pressão dos políticos locais já levou o museu Museion a transferir a escultura de 1,30 metros da entrada para o terceiro andar. Mas a administração votou e a maioria decidiu que a escultura fica. Os trabalhos de Kippenberger já foram expostos na Tate Modern e na Galeria Saatchi de Londres e na Bienal de Veneza. Estão previstas retrospectivas em museus de Nova Iorque e Los Angeles." 
                

A peça em causa está reproduzida em fotografia abaixo:

                     

                        

                             

 

 

Publicado por Re-ligare às 15:11
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